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Gerador de Energia Fotovoltaico de 5,0 kWp

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Detalhes

Gerador de Energia Fotovoltaico de 5,0 kWp com capacidade de gerar até 840 KWh/Mês

Gere sua própria energia com o Gerador Solar Fotovoltaico Centrium Energy Grid-Tie ou conectado à rede.
Reduza sua conta de energia pagando somente a tarifa de manutenção da operadora.
O gerador de energia fotovoltaico é um dispositivo que converte a energia do sol em energia elétrica para ser usada em sua casa ou empresa. Com o aumento da conta de luz e do aquecimento global causado pelo consumo exagerado de combustíveis fósseis, o gerador fotovoltaico está se tornando cada vez mais uma excelente opção para produzir a sua própria energia elétrica com a Luz do Sol.

Qual é a diferença entre kW e kWh?

kW mede a potência do gerador e kWh é uma medida de energia.

Ex: Se os seus painéis solares fotovoltaicos produzirem continuamente um total de 1 kW por um período de 60 minutos, então você terá produzido 1 kWh de energia. Os valores de irradiação solar global incidente em qualquer região do território brasileiro (4200-6700 kWh/m2) são superiores aos da maioria dos países da União Européia, como Alemanha (900-1250 kWh/m2), França (900-1650kWh/m2) e Espanha (1200-1850 kWh/m2).

Atenção os geradores tem sua capacidade de geração de acordo com incidência de irradiação solar e a correta instalação, os dados de geração estão baseados no mapa* de radiação global horizontal media anual do Brasil.

Quanto esse gerador pode gerar de energia?
Exemplo do Calculo de Potencia do Gerador Solar Fotovoltaico
Tamanho de Gerador - Kw * Incidência de irradiação Solar da regiões do Brasil por m2 - kWh/m2 * 30 dias = Total de energia que poderá gerar por mês - KWh/ Mês

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O gerador de energia fotovoltaico de 5,0 kWp é composto por:
1 INVERSOR FRONIUS 4210063 PRIMO 5.0-1 WLAN/LAN/WEBSERVER
20 PAINEL SOLAR CANADIAN CS6P-255P POLICRISTALINO 6 POLEGADAS 255W
200m CABO SOLAR NEXANS ENERGYFLEX BR 0,6/1KV (1500 V DC)
6 CONECTORES MC4 MULTI-CONTACT 32.0016P0001-UR PV-KBT4/6II-UR ACOPLADOR FEMEA
6 CONECTORES MC4 MULTI-CONTACT 32.0017P0001-UR PV-KST4/6II-UR ACOPLADOR MACHO
5 ESTRUTURAS ROMAGNOLE 410013 RS-135 SOLAR P/TELHA CERAMICA/CIMENTO 4 PLACAS


Regulamentação:

A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012, Estabelece as condições gerais para o acesso de micro geração e mini geração distribuída (sistemas de energia solar e outros geradores de energia renovável) aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação (créditos de energia). Também é conhecida por lei de incentivo aenergia solar.
LEI 13.169 06/10/15, Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para micro geração e mini geração distribuída, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
CONVÊNIO ICMS Nº 16 DE 22/04/2015, Autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação (ICMS) de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de2012, daAgência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Os estados que aderirão ao protocolo são: Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Goiás, Pernambuco e São Paulo.
LEI Nº 20.824, DE 31 DE JULHO DE 2013, Minas Gerais. decide que, pelo prazo de cinco anos, contado da data de início da geração de energia, a base de cálculo do ICMS, relativamente às operações do microgerador e do minigerador de energia elétrica participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel -, será reduzida, de forma que corresponda à diferença positiva entre a entrada de energia elétrica fornecida pela empresa distribuidora e a saída de energia elétrica com destino à empresa distribuidora. Com isso o ICMS incidirá apenas na diferença entre o que entra e o que sai favorecendo a instalação de sistemas fotovoltaicos conectados à rede.


Peso bruto: 362,06Kg
Dimensão: 170cm x 100cm x 400cm (Altura x Largura x Comprimento)
NCM: 85013220