Cidade
Postado em: 13/05/2013 às 14h52
COD apreende dois ônibus carregados com produtos do Paraguai

Na manhã de ontem, 12/05, os policiais militares: sargentos Portilho, Martins, Pinho, Alcimar e Durans, cabos Souza e Mendes e o soldado Faria realizavam uma operação bloqueio na GO 206, Km 01, no município de Cachoeira Alta/GO, quando visualizaram um veículo da marca GM, modelo Monza, de cor cinza, ocupado por um casal que deslocava em atitude suspeita pela rodovia.

Na busca pessoal e veicular nada de irregular foi constatado. Porém, não se dando por satisfeitos, os militares resolveram entrevistar individualmente o casal. Após constatar algumas contradições nas declarações, os PMs chegaram a conclusão de que se tratava de um veículo que estaria sendo usado como batedor de dois ônibus que faziam o transporte de produtos do Paraguai. As equipes se dividiram no intuito de localizar em patrulhamento os veículos ônibus que possivelmente viriam logo atrás do batedor.

Em seguida os dois ônibus da marca Scania, ambos de cor branca, foram localizados juntamente com um segundo veículo batedor, da marca Fiat, modelo Estrada de cor vermelha, os quais vinham do Paraguai com destino a Goiás. Nos ônibus que estavam ocupados por várias pessoas foram localizados centenas de caixas de produtos contrabandeados do Paraguai os quais seriam comercializados em Goiânia.

Os ocupantes daqueles ônibus informaram aos militares que já faziam dez dias que eles se encontravam na estrada à  espera de oportunidade ou do melhor momento para passar pelas bases do COD e de outros orgãos de fiscalização de divisas, sem que fossem abordados.

Na Delegacia da Policia Federal em Jataí­/GO, foi constatado que 16 (dezesseis) das 28 (vinte e oito) pessoas envolvidas no contrabando, já tinham passagens pela polícia pela prática do mesmo crime.

Os 28 suspeitos, bem como todo o material apreendido e os quatros veículos foram apresentados à Polícia Federal, que fez a apreensão dos objetos e a autuação em flagrante delito das vinte e oitos pessoas pela prática do crime de contrabando artigo 334 do Código Penal Brasileiro.

Fonte: COD/ PM-GO





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